GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.551, de 9 de outubro de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Guaçu, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Guaçu, de sete salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Mogi Mirim, nº 93, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3548, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.990/2013 (CC-87.037/15).

Parágrafo único - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/10/2015
Atualizado em: 13/10/2015 09:25

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