Revoga o Decreto nº 59.120, de 24 de abril de 2013, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.120, de 24 de abril de 2013 , que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 251.139,38m² (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |