Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m² do terreno localizado na Avenida Três, naquela localidade, situada dentro de uma área maior de 3.100m², ao lado da Delegacia de Polícia da cidade, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.2/3 do Processo DSP-V-79/2001-SSP.
Artigo 2º - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.176, de 27 de março de 2009