GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.468, de 28 de dezembro de 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m ² do terreno localizado na Avenida Três, naquele município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m² do terreno localizado na Avenida Três, naquela localidade, situada dentro de uma área maior de 3.100m², ao lado da Delegacia de Polícia da cidade, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.2/3 do Processo DSP-V-79/2001-SSP.

    Artigo 2º - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 54.176, de 27 de março de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 29/12/2001
Atualizado em: 09/05/2019 16:41

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