GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.625, de 1 de agosto de 2018

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Município de São José dos Campos


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS n° 570/2018 (CC/131.624/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica NAF.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 02/08/2018
Atualizado em: 02/08/2018 11:03

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