GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.625, de 1 de agosto de 2018 |
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Município de São José dos Campos |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS n° 570/2018 (CC/131.624/17). Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária – GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais – NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica – NAF. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 02/08/2018 |
Atualizado em: 02/08/2018 11:03 |
![]() |
![]() |