GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.406, de 21 de março de 2024 |
Altera o Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, editado pelo Estado de Minas Gerais, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023: I - o artigo 3º: “Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2024, a Subseção VII da Seção V do Capítulo IV do Título III do Livro I, composta pelos artigos 70-A a 70-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.”; (NR) II - o artigo 4º: “Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal.”. (NR) Artigo 2º - Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento instituirá grupo de trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, com participação da Casa Civil e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2024. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 22/03/2024 |
Atualizado em: 22/03/2024 11:23 |
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