GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.595, de 23 de janeiro de 2003

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar algumas pendências que ainda demandam providências visando o efetivo retorno do Hospital à Irmandade,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/01/2003
Atualizado em: 03/06/2003 11:37

47.595.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'