GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.561, de 20 de abril de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Divinolândia, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Divinolândia, do imóvel localizado na Rua 7 de setembro, nºs 304/332, Município de Divinolândia, neste Estado, conforme descrito no Processo PPI-67.760/78-PGE.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de um Centro de Saúde, voltado ao atendimento à população local na área da saúde pública.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/04/2005
Atualizado em: 25/04/2005 15:49

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