Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Divinolândia, do imóvel localizado na Rua 7 de setembro, nºs 304/332, Município de Divinolândia, neste Estado, conforme descrito no Processo PPI-67.760/78-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de um Centro de Saúde, voltado ao atendimento à população local na área da saúde pública.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN