GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.192, de 14 de dezembro de 2023

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno localizado na Rua Nelson Fernandes, s/n°, Bairro Cidade Vargas, no Município de São Paulo, com área de 4.732,98m² (quatro mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 53247, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002860/2023-77.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/12/2023
Atualizado em: 15/12/2023 10:35

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