GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.897, de 21 de junho de 2006

Extingue o Serviço SOS-Criança da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinto o Serviço "SOS-Criança" a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990, transferido para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelo Decreto nº 41.079, de 6 de agosto de 1996.

    Artigo 2º - As ações atribuídas ao serviço ora extinto, que abrangem o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, para que não sofram solução de continuidade, serão assumidas imediatamente pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão formulador de política pública nessa área e executadas por municípios e entidades conveniadas, atendendo ao que dispõem a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 22/06/2006
Atualizado em: 22/06/2006 10:07

50.897.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'