GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 49.829, de 25 de julho de 2005 |
Institui Comitê Executivo para a elaboração do Plano Diretor do Ensino Superior |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a política de desenvolvimento social sustentável do Governo do Estado de São Paulo requer a formação de profissionais qualificados nos níveis superiores de ensino: graduação, pós-graduação e tecnológico, e de técnicos que atendam à demanda do mercado e da população; Considerando que a consecução dos objetivos da política de desenvolvimento São Paulo Competitivo, a qual estabelece a necessidade de identificar problemas que dificultem o desenvolvimento sustentável do Estado e de propor ações integradas do Governo com vistas a superar tais problemas, inclusive na política científica e tecnológica, objetivando definir mecanismos que aproximem as universidades e instituições de pesquisa; Considerando a necessidade de se definir, com a participação da comunidade acadêmica paulista, um planejamento estratégico para o desenvolvimento articulado do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo com uma visão de longo prazo, fruto de ampla discussão com a sociedade e os segmentos acadêmicos e de ensino; e Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 25 de agosto de 2004, a partir da proposta do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), Decreta: Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano Diretor para o Desenvolvimento do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo, visando estabelecer objetivos, metas e meios, bem como apontar as condições de execução para o desenvolvimento, qualificação e expansão do Ensino Superior Público, dentro da visão do desenvolvimento social sustentável. Artigo 2º - O Plano Diretor a ser elaborado deverá, dentre outras, abordar e propor medidas referentes a: I - demanda: evolução e necessidades regionais; II - acesso: expansão de vagas e inclusão social; III - natureza organizacional e administrativa; IV - custos e seu financiamento; V - inovação e competitividade. Artigo 3º - O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros: I - o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, seu Presidente; - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: I - o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seu Presidente; II - o Secretário da Educação; III- o Reitor da Universidade de São Paulo - USP; IV - o Reitor da Universidade de Campinas - UNICAMP; V - o Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; VI - o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS; VII - 1 (um) membro do Conselho Universitário de cada uma das 3 (três) Universidades Estaduais Paulistas, indicados por seus respectivos Presidentes; VIII - o Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação; IX - o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; X - 1 (um) membro do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, ligado ao setor empresarial; XI - 3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dentre pessoas de notória especialização na área da educação. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: XI - 3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, dentre pessoas de notória especialização na área da educação. § 1º - O Comitê Executivo contará com uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas. § 2º - A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: § 2º - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído. Artigo 4º - Cabe à Secretaria Executiva, na execução de suas funções: I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Executivo; II - preparar as reuniões do Comitê Executivo; III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Executivo; IV - submeter ao CONCITE o projeto do Plano Diretor do Ensino Superior para avaliação e aprovação; V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Executivo. Artigo 5º - O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar dados, analisá-los e propor ações para serem incluídas no Plano. Parágrafo único - Cabe ao Comitê Executivo, com o fito de construir um Plano coerente, efetivo e viável, consolidar, ajustar e compatibilizar as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho. Artigo 6º - O Comitê deverá apresentar ao CONCITE, para aprovação, o Plano Diretor para Desenvolvimento do Ensino Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua implantação. § 1º - O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, em até duas vezes, mediante justificativa circunstanciada a ser analisada pelo CONCITE. § 2º - O Comitê Executivo deverá apresentar ao CONCITE relatórios bimensais sobre o progresso dos trabalhos. Artigo 7º - As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 26/07/2005 - Retificação em 27/07/2005 |
Atualizado em: 23/08/2021 12:01 |
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