GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.692, de 8 de julho de 2025 |
Transfere a Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, altera dispositivos e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, a Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria. Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 47.166 I – o artigo 11-A: “Artigo 11-A – O Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD tem as seguintes atribuições básicas: I – aquelas previstas nos incisos I, II, IV a VI, VIII a XVI, do artigo 2º, do Decreto nº 52.628, de 28 de janeiro de 1971; II – por meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais e biométricas quando praticadas em face dos registros de identificação civil, em formato físico ou digital.”. II – o artigo 14-A: “Artigo 14-A – O Delegado de Polícia Divisionário do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD tem por atribuições: I – aquelas previstas no artigo 6º do Decreto nº 52.628, de 28 de janeiro de 1971, e artigo 16 do Decreto nº 6.919, 28 de outubro de 1975; II – supervisionar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição ordinária ou extraordinária naquela unidade policial.”. Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.166 I – o artigo 2º: “Artigo 2º - O Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura: I – Assistência Policial, com: a) Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações – SETEL; b) Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL; c) 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão; d) 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão; II – Divisão de Inteligência Policial, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial; c) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada; d) Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial; e) Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias; f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD; III – Divisão de Contra-Inteligência Policial, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica; c) Serviço Técnico de Credenciamento; IV – Divisão de Operações de Inteligência Policial, com: a) Assistência Policial; b) Equipes de Coleta Externa; c) Equipes de Operações de Busca; V – Divisão de Tecnologia da Informação, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação; c) Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado; VI – Divisão de Comunicações da Polícia Civil – DICOM, com: a) Assistência Policial; b) Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações; c) Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações; VII – Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD, com: a) a estrutura prevista no artigo 5º do Decreto nº 6.919, de 28 de outubro de 1975, com suas alterações posteriores; b) Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com: 1. Assistência Policial; 2. 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária; VIII - Divisão de Administração, com: a) Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos; 2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais; b) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota; c) Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas. Parágrafo único - As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo; 2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.”; (NR) II – o inciso IV do artigo 14: “IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades.”; (NR) III – o artigo 22: “Artigo 22 – A Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e as Divisões previstas nos incisos II a VI e VIII do artigo 2º deste decreto possuem nível de Divisão Policial.”; (NR) IV – o inciso II do artigo 23: “II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, de Classe Especial.”. (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 6º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, acrescentado pelo Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/07/2025 |
Atualizado em: 15/07/2025 15:02 |
![]() |
![]() |