GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.478, de 24 de abril de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal n° 5.502, de 12 de julho de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 63.074 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, com área de 22.283,66m² (vinte e dois mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua 4-JW, lado par, na confluência com a Avenida 22-JW, lado par, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00250183/2024-10. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 25/04/2024 |
Atualizado em: 25/04/2024 11:54 |
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