Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um imóvel com área de 1.830,55m² (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Sinhá Moça, nº 52, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SE-650/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar denominada Escola Estadual "Conjunto Habitacional Carrãozinho", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2008
JOSÉ SERRA |