GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.045, de 28 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, de uma área com 657,40m² (seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada em terrenos remanescentes da obra do Anel Viário Metropolitano, entre a Avenida César Magnani e a Avenida Lions, bairro de Vila Labor, Município de São Bernardo do Campo, transferidos pelo Metrô à Fazenda do Estado em 21/6/2000, conforme identificado e descrito nos autos do processo SERHS-274/2005.

    Parágrafo único - A área a que se refere este decreto destina-se à passagem do Coletor Tronco Taboão dos Couros, no Município de São Bernardo do Campo.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 29/09/2005
Atualizado em: 30/09/2005 12:01

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