Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região de Americana, a Escola Estadual Jardim do Lago, no Município de Americana;
II - na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Bairro Portal do Éden, no Município de Itu;
III - na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Boa Esperança, no Município de Jacareí;
IV - na Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, a Escola Estadual Jardim Araretama, no Município de Pindamonhangaba;
V - na Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, a Escola Estadual Bairro São Judas Tadeu, no Município de São José dos Campos;
VI - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Colina, no Município de Pilar do Sul.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN