GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.532, de 27 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino - Região de Americana, a Escola Estadual Jardim do Lago, no Município de Americana;

    II - na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Bairro Portal do Éden, no Município de Itu;

    III - na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Boa Esperança, no Município de Jacareí;

    IV - na Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, a Escola Estadual Jardim Araretama, no Município de Pindamonhangaba;

    V - na Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, a Escola Estadual Bairro São Judas Tadeu, no Município de São José dos Campos;

    VI - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Colina, no Município de Pilar do Sul.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 17:28

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