GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.192, de 16 de outubro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, de um imóvel localizado no Bairro São Domingos, naquele município, com 100,00m² (cem metros quadrados) de terreno e 60,00m² (sessenta metros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.115/06.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas e de oficinas de artesanato e de lazer voltadas à população do município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 17/10/2006
Atualizado em: 17/10/2006 11:06

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