GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.533, de 27 de dezembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação João Paulo II, de imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação João Paulo II entidade jurídica de direito privado, confessional, filantrópica, sem fins lucrativos, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/nº, Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, onde funcionou a EEPG(A) "Anna Fortes Pinto", com área total de 5.006,00m², sendo 462,00m² de área construída, com as medidas e croqui constantes do processo SE-2.832/2002.

    Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de trabalho educacional com atendimento gratuito a crianças e adolescentes.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.377, de 27 de outubro de 1997.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 17:28

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