GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.300, de 16 de outubro de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precá-rio e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de salas que especifica.


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    D e c r e t a:
    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de (02) duas salas localizadas no prédio da Casa da Agricultura de Vinhedo, com as características e medidas descritas nos elementos técnicos anexos aos processos SAA-133.038/99 e 133.039/99.
    Parágrafo único – As salas de que trata este decreto serão destinadas à instalação das sedes das referidas entidades representativas.
    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, em 16 de outubro de 2000
    MÁRIO COVAS

Publicado em: 17/10/2000
Atualizado em: 14/05/2003 15:24

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