GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.707, de 11 de fevereiro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia local, consistente em três salas, um banheiro com hall e corredor, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 632, esquina com a Rua XV de Novembro, naquele município, com área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), conforme descrita na planta anexada aos autos do processo SEP-143/2008.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar Municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:56

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