GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.635, de 18 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria de Educação e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino-Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino-Região de Botucatu, a Escola Estadual Bairro Morada do Sol, no Município de Anhembi;

II - na Diretoria de Ensino-Região de Franca, a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, no Município de Franca;

III - na Diretoria de Ensino-Região de Itu, a Escola Estadual Vila Lucinda, no Município de Itu;

IV - na Diretoria de Ensino-Região de Jundiaí, a Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, no Município de Jundiaí;

V - na Diretoria de Ensino-Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Mário Dedini, no Município de Piracicaba;

VI - na Diretoria de Ensino-Região Ribeirão Preto:

a) a Escola Estadual Jardim Diva Tarlá de Carvalho, no Município de Ribeirão Preto;

b) a Escola Estadual Jardim das Rosas, no Município de Serrana;

VII - na Diretoria de Ensino-Região São José dos Campos, a Escola Estadual Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 19/01/2008 - Republicado em 24/01/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:16

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