JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino-Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino-Região de Botucatu, a Escola Estadual Bairro Morada do Sol, no Município de Anhembi;
II - na Diretoria de Ensino-Região de Franca, a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, no Município de Franca;
III - na Diretoria de Ensino-Região de Itu, a Escola Estadual Vila Lucinda, no Município de Itu;
IV - na Diretoria de Ensino-Região de Jundiaí, a Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, no Município de Jundiaí;
V - na Diretoria de Ensino-Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Mário Dedini, no Município de Piracicaba;
VI - na Diretoria de Ensino-Região Ribeirão Preto:
a) a Escola Estadual Jardim Diva Tarlá de Carvalho, no Município de Ribeirão Preto;
b) a Escola Estadual Jardim das Rosas, no Município de Serrana;
VII - na Diretoria de Ensino-Região São José dos Campos, a Escola Estadual Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
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