GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.763, de 7 de agosto de 2025 |
Altera o Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, modificado pelo Decreto n° 69.756, de 30 de julho de 2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756, de 30 de julho de 2025 I - o item 2 do §1°: "2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do “caput” do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991."; (NR) II - o §2°: "§ 2º - Tratando-se do produto relacionado no inciso III do “caput” do artigo 1º fabricado em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 07/08/2025 |
Atualizado em: 08/08/2025 17:57 |
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