GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.350, de 11 de fevereiro de 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 69.348 Legislação do Estado, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3º do Decreto nº 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/02/2025
Atualizado em: 10/07/2025 19:09

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