GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.250, de 26 de dezembro de 2024

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Brasília, nº 435, Centro, no Município de Vinhedo, com 915,00 m² (novecentos e quinze metros quadrados) de área total e 298,80 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 60.187 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 3.354 e identificado nos autos do Processo Digital 057.00020620/2023-96.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 12:06

69.250.docx69.250.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'