GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.905, de 23 de setembro de 2024

Integra servidores que especifica ao Quadro Especial vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, os servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - Os servidores integrantes do Quadro Especial de que trata este decreto ficam afastados, sem prejuízo dos salários e demais vantagens, para prestar serviços junto à Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS.

Parágrafo único - Os afastamentos de que trata o “caput” deste artigo serão formalizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante inserção de informações no sistema competente.

Artigo 3º - Os cargos e as funções-atividades preenchidas pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o artigo 1º deste decreto ficam extintos na vacância, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística providenciar a publicação da relação dos cargos e das funções-atividades quando da extinção, fazendo constar o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Artigo 4º - Ficam extintos os cargos e as funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE vagos na data da publicação deste decreto e não constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único - O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e das funções-atividades extintas nos termos do “caput” deste artigo, fazendo constar o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Artigo 5º - As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD)


Publicado em: 24/09/2024
Atualizado em: 11/10/2024 17:04

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