GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.645, de 19 de abril de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° MSED-023-CFD/2020 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 001.00000099/2023-16, necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro de Colônia, Distrito de Parelheiros, no Município e Comarca de São Paulo, área essa pertencente à Matrícula n° 71.646 do 11º C.R.I. de São Paulo – SP e que consta ser de propriedade de Geraldo Nério Fernandes e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto denominado “S1”, no alinhamento da Avenida Noel Nutels, entre os pontos titulados "A-3" e "A-51", distante 46,22m do ponto A-3; do ponto “S1”, segue pelo referido alinhamento até o ponto “S2”, que em linha reta tem, de um ponto a outro, 42,07m; desse ponto, declina à esquerda, com azimute de 135°13'43" e distância de 31,69m, confrontando com a área remanescente 2, até o ponto “S3”; desse ponto, deflete à esquerda e segue com azimute de 25°00'00" e distância de 44,93m, confrontando com João Rimsa, até o ponto “S4”; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue com azimute de 314°53'50" e distância de 16,21m, confrontando com a área remanescente 1, até o ponto “S1”, perfazendo a área de 1.008,98m² (um mil e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 20/04/2023 |
Atualizado em: 20/04/2023 10:38 |
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