GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.527, de 7 de julho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Anhembi - APRAN, da área que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Anhembi - APRAN, de uma área com 33,77m² (trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Faria Lima, nº 281, Centro, Município de Anhembi, conforme identificada nos autos do processo SAA-27.055/2008.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um tanque de expansão (resfriador de leite), para atender aos associados e demais produtores de leite da região.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 08/07/2009
Atualizado em: 08/07/2009 09:44

54.527.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'