GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.709, de 23 de julho de 2024 |
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 24/24, celebrado em Brasília, DF, na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024, e publicado na página 84 da Seção I da Edição 81 do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024. Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 24/24. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/07/2024 |
Atualizado em: 24/07/2024 10:40 |
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