GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.049, de 24 de junho de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de uma sala com 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Bernardino Pereira Silva, nº 323, Centro, no Município de Nuporanga, cadastrado no SGI sob o nº 3558, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.486/2012 (CC-87040/2015).

Parágrafo único – A sala de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Nuporanga.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/06/2016
Atualizado em: 27/06/2016 09:41

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