GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.944, de 6 de julho de 2022

Autoriza a permissão de uso de imóveis localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00107, localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, no Município de Ubatuba:

I – Casa do Diretor;

II – Antigo Centro Histórico e Cultural;

III - Ranchão da Amizade;

IV – Quiosques (4 unidades);

V – Miniestação de Tratamento de Efluentes (ETE) – Casa do Diretor;

VI – Casa de Vidro;

VII - Casa da Fiscalização (todas as estruturas, exceto o galpão);

VIII - Capela;

IX – Casa Oceano Atlântico (Antigo Hospital);

X – Antiga Escolinha;

XI – Depósito de Equipamentos (lado esquerdo de quem olha para a praia);

XII - Depósito de Equipamentos (lado direito de quem olha para a praia);

XIII - Sanitários do Ranchão da Amizade;

XIV - Ruínas do Presídio;

XV – Sanitários dos Quiosques;

XVI - Abrigo do Gerador;

XVII - Píer;

XVIII - Parque Infantil;

XIX - Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia;

XX – Casa da Fiscalização (galpão);

XXI - Centro de Visitantes;

XXII - Estação de Tratamento de Água – ETA;

XXIII - Estações de Tratamento de Efluentes – ETE (3 pontos).

Artigo 2° - Os imóveis acima deverão ter o uso destinado a fins de ecoturismo e visitação, com serviços associados, conforme definição a ser feita em edital de licitação.

Artigo 3° - As permissões de uso de que trata o artigo 1º deverão ser onerosas, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Artigo 4° - Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 07//07/2022
Atualizado em: 07/07/2022 10:23

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