GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.944, de 6 de julho de 2022 |
Autoriza a permissão de uso de imóveis localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00107, localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, no Município de Ubatuba: I – Casa do Diretor; II – Antigo Centro Histórico e Cultural; III - Ranchão da Amizade; IV – Quiosques (4 unidades); V – Miniestação de Tratamento de Efluentes (ETE) – Casa do Diretor; VI – Casa de Vidro; VII - Casa da Fiscalização (todas as estruturas, exceto o galpão); VIII - Capela; IX – Casa Oceano Atlântico (Antigo Hospital); X – Antiga Escolinha; XI – Depósito de Equipamentos (lado esquerdo de quem olha para a praia); XII - Depósito de Equipamentos (lado direito de quem olha para a praia); XIII - Sanitários do Ranchão da Amizade; XIV - Ruínas do Presídio; XV – Sanitários dos Quiosques; XVI - Abrigo do Gerador; XVII - Píer; XVIII - Parque Infantil; XIX - Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia; XX – Casa da Fiscalização (galpão); XXI - Centro de Visitantes; XXII - Estação de Tratamento de Água – ETA; XXIII - Estações de Tratamento de Efluentes – ETE (3 pontos). Artigo 2° - Os imóveis acima deverão ter o uso destinado a fins de ecoturismo e visitação, com serviços associados, conforme definição a ser feita em edital de licitação. Artigo 3° - As permissões de uso de que trata o artigo 1º deverão ser onerosas, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Artigo 4° - Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 07//07/2022 |
Atualizado em: 07/07/2022 10:23 |
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