GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.394, de 28 de dezembro de 2016

Institui a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, integrante da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis, nos termos da Política Nacional de Combate ao Câncer.

Artigo 2º - A Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer compor-se-á de instituições, unidades ou serviços especializados no tratamento de câncer que, situados no território estadual, prestem assistência eficaz, eficiente e de forma integrada aos demais serviços de saúde que compõem a rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, em especial:

I – hospitais habilitados como geral, com procedimento cirúrgico de câncer;

II – unidades de assistência de alta complexidade em oncologia (UNACON);

III – centros de assistência de alta complexidade em oncologia (CACON);

IV – hospitais habilitados com unidade de cuidados paliativos;

V – unidades diagnósticas inseridas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) ou estrutura similar.

Parágrafo Único – É facultado às unidades sob gestão municipal que se enquadrem no disposto neste artigo, mediante indicação do respectivo gestor, integrar a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer.

Artigo 3º - O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2016
Atualizado em: 04/01/2017 08:33

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