GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 |
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/10/2017 |
Atualizado em: 05/10/2017 16:44 |
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