GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.647, de 19 de abril de 2023

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-SP e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.204, de 24 de setembro de 2020 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I- o artigo 6º:

Artigo 6° - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, as seguintes Secretarias de Estado:

I - Casa Civil;

II - Secretariada Justiça e Cidadania;

III - Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria da Administração Penitenciária;

V - Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VII - Secretaria da Educação;

VIII Secretaria da Saúde;

IX - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XI - Secretaria de Esportes;

XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

XIII - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

XIV - Secretaria de Turismo e Viagens;

XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres;

XVI - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

XVII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XVIII - Secretaria de Negócios Internacionais;

XIX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Paragrafo único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/04/2023
Atualizado em: 20/04/2023 10:52

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