GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.647, de 19 de abril de 2023 |
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-SP e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013 I- o artigo 6º: “Artigo 6° - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, as seguintes Secretarias de Estado: I - Casa Civil; II - Secretariada Justiça e Cidadania; III - Secretaria de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria da Administração Penitenciária; V - Secretaria da Fazenda e Planejamento; VI - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII - Secretaria da Educação; VIII – Secretaria da Saúde; IX - Secretaria da Cultura e Economia Criativa; X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XI - Secretaria de Esportes; XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; XIII - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; XIV - Secretaria de Turismo e Viagens; XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres; XVI - Secretaria de Governo e Relações Institucionais; XVII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos; XVIII - Secretaria de Negócios Internacionais; XIX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Paragrafo único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 20/04/2023 |
Atualizado em: 20/04/2023 10:52 |
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