GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas 1, 2, 3, 5 e 6 exclusivamente, totalizando 134,92m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e das salas 4 e 8, compartilhada, totalizando 7,14m² (sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Guilherme Silva, nº 605, Vila Jardim, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3.693, conforme identificadas nos autos do processo SAA-153.230/1991 (CC-51.126/2012).
Parágrafo único - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas ao Departamento Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN |