GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.180, de 14 de maio de 2013

Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Miracatu e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, da Secretaria da Educação, no Município de Miracatu, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Miracatu.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/05/2013
Atualizado em: 15/05/2013 16:02

59.180.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'