GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.321, de 1 de dezembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, o imóvel que especifica.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, nos termos da Lei municipal n° 4.916, de 11 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 19.910 do Oficial Registro de Imóveis de Dois Córregos, com área de 7.151,54m² (sete mil cento e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua São Carlos, n° 150, Jardim Paulista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63551.

Parágrafo único O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/12/2022
Atualizado em: 02/12/2022 09:17

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