GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.254, de 8 de novembro de 2016 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de uma faixa de terreno, contendo 1.966,74m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro de Atenção Integral à Saúde “Professor Cantídio de Moura Campos”, situado na Avenida José Italo Bacchi, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme identificado nos autos do Processo SS-244/2014 (CC-49.831/16). Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Botucatu. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/11/2016 |
Atualizado em: 09/11/2016 08:51 |
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