Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma sala com 15,96m², no 2º andar do prédio do Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis - EDR, situado na Avenida dos Arnaldos, nº 1.015, naquele município, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-169164/2000.
Parágrafo único - A sala de que trata este decreto abrigará o Escritório de Apoio da Permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN