GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.009, de 5 de outubro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma sala com 15,96m², no 2º andar do prédio do Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis - EDR, situado na Avenida dos Arnaldos, nº 1.015, naquele município, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-169164/2000.

    Parágrafo único - A sala de que trata este decreto abrigará o Escritório de Apoio da Permissionária.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/10/2004
Atualizado em: 06/10/2004 17:33

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