Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas, de um imóvel localizado na Estrada Anhumas-Narandiba, s/nº, Núcleo de Vila Maria, com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 612,40m² (seiscentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SE-486/0071/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO