GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.124, de 18 de setembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas,do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas, de um imóvel localizado na Estrada Anhumas-Narandiba, s/nº, Núcleo de Vila Maria, com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 612,40m² (seiscentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SE-486/0071/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 19/09/2006
Atualizado em: 19/09/2006 12:08

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