GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.871, de 5 de outubro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande, entidade social sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.275.520/0001-03, de um imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 415, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, consistente em dois terrenos, perfazendo a área aproximada de 850,00m² (oitocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 314,00m² (trezentos quatorze metros quadrados) de construção, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 833, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-298651/2004-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade o desenvolvimento de serviços que atendem ao interesse público, especialmente aos portadores de necessidades especiais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 06/10/2009
Atualizado em: 06/10/2009 09:58

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