GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.776, de 15 de julho de 2005

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Curuzu, nº 5 - Jardim Cambuí, município de Santo André, Estado de São Paulo, onde funcionava a antiga E.E."Prof. Octaviano de Mello".

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano-41º BPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/07/2005
Atualizado em: 18/07/2005 14:23

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