GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.320, de 30 de novembro de 2022

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 01/12/2022
Atualizado em: 01/12/2022 10:27

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