GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.600, de 3 de julho de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.617,92m² (três mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Alpino Burati, s/nº, Vila Musa, naquele município, matriculado sob o nº 32762 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 873, de 8 de abril de 2014, conforme identificado nos autos do processo GS-489/14-SSP (CC-87.679/14)

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/07/2014
Atualizado em: 04/07/2014 10:42

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