GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.715, de 28 de dezembro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guapiaçu, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guapiaçu, de um imóvel localizado na Avenida Abraão José de Lima, nº 659, naquele município, com área de 1.320,00m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados) e benfeitorias, onde se encontra instalado o Centro de Saúde III "Dr. Rubens Oliveira Bottas" cadastrado no SGI sob o nº 1266, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-2.098/2011.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III "Dr. Rubens Oliveira Bottas", que irá beneficiar a população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2011
Atualizado em: 06/01/2012 17:16

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