GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.209, de 15 de dezembro de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra onde está implantada a rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro do Campo Grande, Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MSED-018-CFS/2022_R1 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 383.00000019/2023-49, cadastro Sabesp n° 1736/045, onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que é parte do terreno situado na Rua Augustinho Branco de Araújo, n° 309, Bairro do Campo Grande, no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o n° 47.745 no 11º C.R.I de São Paulo-SP, representado no desenho Sabesp MSED-018-CFS/2022_R1 e que consta pertencer a José da Silva e outra, sendo descrita como tendo início no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Augustinho Branco de Araújo, na divisa com o Espólio de Anna Conceição Borba de Araújo, ponto a partir do qual segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,48m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 184°13'26" e segue por 10,28m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 168°16'11" e segue por 6,29m até o ponto "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 15°07'48" e segue por 26,74m até o ponto "5"; e desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 126°07'12" e segue pelo alinhamento da Rua Augustinho Branco de Araújo por 5,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 46°15'23" e área de 61,01m² (sessenta e um metros quadrados e um decímetro quadrado). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/12/2023 |
Atualizado em: 18/12/2023 12:18 |
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