GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.239, de 15 de julho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, de um imóvel com área de 1.768,33m² (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, conforme identificado no expediente GDOC-18714-193420/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à edificação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança, de forma atender o interesse público.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/07/2008
Atualizado em: 16/07/2008 10:14

53.239.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'