GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.246, de 17 de julho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, um imóvel sem benfeitorias, com área de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua José Maria Mathias, nº 200, Centro, naquele município, matrícula nº 6.712 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Quatá, objeto da Lei municipal nº 251, de 5 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-289/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 18/07/2008
Atualizado em: 18/07/2008 10:16

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