GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.909, de 26 de março de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista-CONDERG, de uma área medindo 1.065,32m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), inserta no Complexo do Hospital Regional "Ademar de Barros", localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, cadastrado no SGI sob o nº 1.449, conforme descrita e caracterizada em planta constante do processo SS-117/08.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à construção de clínica de oftalmologia, visando ao atendimento da população dos municípios consorciados.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/03/2012
Atualizado em: 27/03/2012 15:46

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