Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Bela Vista, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2007
JOSÉ SERRA |