GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.996, de 23 de julho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Bela Vista, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/07/2007
Atualizado em: 02/08/2007 10:19

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