Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, no Município de Campinas;
II - na Diretoria de Ensino - Região Franca, a Escola Estadual Vila Santa Maria, no Município de São José da Bela Vista;
III - na Diretoria de Ensino - Região Itu:
a) a Escola Estadual Bairro Rancho Grande, no Município de Itu;
b) a Escola Estadual Cidade Nova III, no Município de Itu;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Limeira, a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, no Município de Iracemápolis;
V - na Diretoria de Ensino - Região Piraju, a Escola Estadual Jardim Primavera, no Município de Cerqueira Cesar;
VI - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Distrito Santa Eudóxia, no Município de São Carlos;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, a Escola Estadual Jardim Real, no Município de Presidente Epitácio.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN