GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.508, de 2 de junho de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, de um terreno de sua propriedade, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Dr. Júlio Prestes, Nossa Senhora das Dores, Cel. Ernesto Piedade e Dr. Luiz Vergueiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.725, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 0059/2013 (CC-69.795/14).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a instalação da Praça das Bandeiras, no centro do Município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/06/2014
Atualizado em: 03/06/2014 09:27

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